sobre os desafios e potencialidades de costureiras

autônomas no.Brasil

você ainda poderá concorrer a um auxílio no valor de R$ 200,00.

você ainda poderá concorrer a um auxílio no valor de R$ 200,00.

QUERO RESPONDER À PESQUISA

Costureira, contamos com a sua resposta para darmos mais visibilidade ao seu trabalho!

Ao responder à pesquisa, irá contribuir para a criação de cursos voltados para as necessidades de costureiras como você e ainda poderá concorrer a um auxílio no valor de R$ 200,00.

QUERO RESPONDER À PESQUISA

a

Fase 1:


Questionário individual online, com abrangência nacional. Não conta com auxílio financeiro, mas é um pré-requisito para concorrer ao benefício na FASE 2.

 

Período: 15 de maio a 23 de junho de 2023.

Fase 2:


É o aprofundamento da FASE 1 e acontecerá por meio de entrevista individual (online e/ou por telefone) com 40 costureiras de reparos, residentes nas cinco regiões do Brasil, que receberão um auxílio de R$ 200,00, caso atendam aos pré-requisitos.


Período: 29 de junho a 04 de agosto de 2023.

a

Capacitação Gratuita


As 40 selecionadas na FASE 2 irão concorrer a um curso de capacitação em gestão e comportamento empreendedor para costureiras de reparo, de forma online e ao vivo. Serão selecionadas 20 (vinte) costureiras já atuantes e, para esta fase, é necessário ter acesso à internet e disponibilidade para participar de seis encontros de duas horas cada.

Capacitação Gratuita


As 40 selecionadas na FASE 2 irão concorrer a um curso de capacitação em gestão e comportamento empreendedor para costureiras de reparo, de forma online e ao vivo. Serão selecionadas 20 (vinte) costureiras já atuantes e, para esta fase, é necessário ter acesso à internet e disponibilidade para participar de seis encontros de duas horas cada.

Pré-requisitos para a Fase 2:


 Ser mulher (cis e trans), acima de 18 anos, com CPF ativo;



Ser empreendedora do setor da costura autônoma de reparos por conta própria, informal ou MEI com atuação comprovada na área;



Ser residente em comunidades e áreas periféricas do Brasil; 



Responder a pesquisa da FASE 1;



Atender ao grau de vulnerabilidade socioeconômica (raça/cor, escolaridade, gênero e fontes de renda).

QUERO RESPONDER À PESQUISA

Regulamento Pesquisa e Curso para Costureiras Autônomas de Reparo de Roupas

O projeto pesquisa e curso para costureiras autônomas de reparo de roupas, realizado pela Aliança Empreendedora, com apoio do Instituto C&A, Instituto Lojas Renner, Associação Brasileira da Indústria Têxtil - Abit e Associação Brasileira do Varejo Têxtil - ABVTEX, tem por objetivo conhecer os perfis das costureiras autônomas de consertos em geral, assim como mapear suas necessidades, os desafios e oportunidades relacionadas a profissão, para serem criadas metodologias customizadas de apoio para capacitação em gestão e comportamento empreendedor para elas.  


O projeto contará com três fases e será realizado em forma de processo seletivo, onde teremos:   


  • FASE 1: pesquisa quantitativa online aberta para mulheres costureiras. 

Critérios: qualquer costureira de consertos de roupas em geral poderá participar da fase 1 da pesquisa. 

Prazos: período de 15 de maio a 23 de junho de 2023. 

Benefícios: sem limite de participação, nacional, e nesta fase serão selecionadas 40 (quarenta) costureiras para participar da fase 2 da pesquisa.

 

  • FASE 2: pesquisa qualitativa, em modelo de entrevista individual, online ao vivo e/ou por telefone, realizada pela equipe da Aliança Empreendedora. 

Critérios: Serão selecionadas até 40 (quarenta) mulheres costureiras de reparo em diversas regiões do Brasil, segundo itens 3 e 4 deste regulamento (3. Critérios de Elegibilidade; 4. Das inscrições para a elegibilidade do auxílio financeiro); 

Prazos: período de 29 de junho a 04 de agosto de 2023; 

Benefícios: receberão um valor de auxílio de R$200,00 (duzentos reais). 

 

  • FASE 3: curso de capacitação online e ao vivo. 

Critérios: Serão selecionadas 20 (vinte) costureiras, vindas da fase 2 desta pesquisa, e para ser selecionada nesta fase 3 deverá:

a) Ser mulher (cis ou trans); 

b) Ter mais de 18 anos; 

c) Ter participado da FASE 1 E 2 deste projeto. Ser residente em comunidades e áreas periféricas do Brasil; 

d) Grau de vulnerabilidade, que é uma análise de diferentes informações levando em conta fatores que indicam se a pessoa se encontra em situação social sensível a partir das informações de raça/cor, escolaridade, gênero e fontes de renda;

e) Ter disponibilidade e acesso à internet para participar de 6 (seis) encontros online e ao vivo de 2 (duas) horas cada encontro. 

Prazos: a definir

Benefícios: receber gratuitamente, de forma online e ao vivo um curso de capacitação sobre gestão e comportamento empreendedor para costureiras de reparo. O curso será composto por 6 encontros, com 2 horas de duração, realizado pela equipe da Aliança Empreendedora. 

 

1. Objetivo: conhecer o perfil ou os perfis das costureiras autônomas de consertos em geral, assim como mapear suas necessidades, os desafios e oportunidades relacionadas a profissão, para serem criadas metodologias customizadas de apoio para capacitação em gestão e comportamento empreendedor para elas. 


2. Abrangência: O projeto com costureiras autônomas de reparo é destinado a apoiar mulheres (cis e trans) com residência no Brasil. 


3. Critérios de Elegibilidade: 

3.1. Para receber o benefício auxílio e capacitação gratuita (FASE 2): Para receber o benefício auxílio é necessário: 

a) Participar da FASE 1 da pesquisa online quantitativa; 

b) Ter interesse em participar da pesquisa/entrevista online ao vivo ou por telefone com duração de 1 hora (uma hora); 

c) Ter disponibilidade e interesse no curso online ao vivo para costureiras, além de seguir os pré-requisitos deste regulamento. 

3.2. Para ser elegível à cota apoio: o benefício auxílio corresponde a uma doação de R$200,00 (duzentos reais) da Aliança Empreendedora, sendo 01 (um) auxílio por CPF. Para isso, as participantes deverão atender aos seguintes requisitos: 

a) Ser mulher cis ou trans; 

b) Ter idade acima de 18 anos; 

c) Possuir CPF ativo; 

d) Ser empreendedora do setor da costura autônoma de reparos por conta própria, informal ou MEI com atuação comprovada na área; 

e) Responder a pesquisa da FASE 1 - questionário  https://forms.office.com/r/MSf0U0KU9j até dia 23 de junho de forma completa. 

f) Observar e atender ao item 5 deste Regulamento; 

g) Ser residente em comunidades e áreas periféricas do Brasil; 

h) Apresentar grau de vulnerabilidade, que é uma análise de diferentes informações levando em conta fatores que indicam se a pessoa se encontra em situação social sensível a partir das informações de raça/cor, escolaridade, gênero e fontes de renda;.

i) Possuir conta bancária válida como titular. Caso a empreendedora não tenha uma conta de sua titularidade deverá abri-la em seu nome em qualquer instituição financeira de sua preferência. Ela pode ainda acessar o serviço gratuito de abertura de conta digital de pessoa física. Caso seja uma das 40 costureiras elegíveis para receber o auxílio financeiro, irá receber uma comunicação com as informações detalhadas de como realizar a abertura de sua conta.  


Atenção! O auxílio financeiro total é limitado a uma quantidade de 40 (quarenta) benefícios, a serem doados mediante ordem de inscrição e elegibilidade, podendo, portanto, encerrar a qualquer momento quando do atingimento do limite de cotas. Nessa situação, não haverá às demais participantes cadastradas posteriormente qualquer direito ou expectativa de direito em relação à cota apoio. 


4. Das inscrições para a elegibilidade do auxílio financeiro:  

a) Preencher todos os campos obrigatórios do formulário da pesquisa da FASE 1 com dados corretos, sendo a participante responsável pela veracidade das informações prestadas e responsável, também, por qualquer erro na hora de digitar; 

b) Ler e declarar que está de acordo com o tratamento de seus dados pessoais, conforme descrito na política de privacidade; 

c) Ler e declarar que está de acordo com as condições de participação descritas neste regulamento.  

Será válida apenas uma participação por CPF e, em caso de participação duplicada, será considerada a primeira inscrição enviada. 

4.1. As inscrições serão encerradas mediante as seguintes possibilidades: 

a) A qualquer momento, caso a organização do projeto identifique um número muito elevado de inscritas.  

b) Assim que for atingido o número de 40 (quarenta) auxílios financeiros disponibilizados para a FASE2. 

c) Ou no dia 04 de agosto de 2023, caso nenhuma das possibilidades anteriores se concretize.  


IMPORTANTE: A mera participação ou envio do formulário/pesquisa da FASE 1 não garante o recebimento do auxílio financeiro, bem como a realização dos cursos de capacitação. Para tanto, será necessário que a candidata seja elegível, conforme item 6. 


5. Processo de elegibilidade: As inscrições serão analisadas pela Aliança Empreendedora conforme os critérios de elegibilidade indicados no item 3 e 4. Caso haja inconsistências nos dados ou fraude nas informações apresentadas, o pedido de cadastro será imediatamente invalidado, a qualquer momento, mesmo que após a informação de elegibilidade ao auxílio. Apenas as candidatas elegíveis, conforme este Regulamento, receberão auxílio e capacitação gratuita e não haverá reexame das inscrições, nem será dado retorno do motivo do resultado, ficando a critério exclusivo da Associação Aliança Empreendedora a definição das empreendedoras beneficiárias da cota apoio em razão do preenchimento dos requisitos de elegibilidade 


6. Auxílio financeiro: As empreendedoras elegíveis receberão no prazo estabelecido em comunicação pela Aliança Empreendedora, através do e-mail tecendosonhos@aliancaempreendedora.org.br, as informações para acessarem o seu auxílio financeiro de R$ 200,00 (duzentos reais). O repasse será em uma única parcela, a ser transferida para a conta bancária nominal vinculada ao CPF da costureira, apresentado no formulário de inscrição. Para receber o auxílio, as empreendedoras elegíveis receberão um formulário que deverá ser preenchido corretamente, informando dados bancários e devolvido no prazo de até 07 dias corridos a partir da data de envio da comunicação. Qualquer taxa de movimentação bancária, transferência ou saque realizado pela costureira elegível é de responsabilidade dela como titular da conta.  


Divulgação: As participantes elegíveis à cota apoio, receberão um e-mail da Aliança Empreendedora pelo endereço tecendosonhos@aliancaempreendedora.org.br informando sobre a respectiva elegibilidade e com as instruções para o recebimento da cota apoio.  


7. Efetivação do auxílio financeiro: O auxílio será efetivado após recebimento e validação dos dados cadastrais e conta bancária, envio do Recibo de Doação, e demais informações, conforme critério de elegibilidade disposto no item 3 e 4, assinatura de Termo de Doação e apresentação de dados bancários. As transferências bancárias serão realizadas entre 04/08/2023 e 11/08/2023, de acordo com a ordem de inscrição.

7.1. Caso a empreendedora elegível não cumpra com algum dos processos descritos, será desclassificada e a próxima empreendedora com pontuação subsequente será selecionada para receber a doação.  

 

Importante: Também serão desclassificadas as costureiras que não retornarem os contatos realizados pela equipe da Aliança Empreendedora num total de 3 comunicações, seja por e-mail ou telefone.


8. Imagem: Tanto as empreendedoras que realizarem a pesquisa na FASE 2 e a capacitação, quanto as candidatas elegíveis, concordam desde já em ter seus nomes, imagens, depoimentos e informações divulgados pela Associação Aliança Empreendedora, Instituto C&A, Instituto Lojas Renner, Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e ABVTEX – Associação Brasileira do Varejo Têxtil, suas mantenedoras, seus parceiros e apoiadores em seus materiais e nos veículos de comunicação, sem qualquer tipo de pagamento ou remuneração. 


9. Coleta e Tratamento de Dados Pessoais: Os Instituto C&A, Instituto Lojas Renner, Abit, ABVTEX e a Aliança Empreendedora declaram que observarão a regulamentação, melhores práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e de privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informam que utilizarão os seguintes dados pessoas, quais sejam nome, CPF e dados bancários (titular, agência e conta), exclusivamente para as finalidades previstas no presente Regulamento – a transferência da cota de doação – sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo se mediante autorização prévia e expressa ou em razão de previsão legal ou do cumprimento fiel do presente Regulamento.


10. Disposições gerais:  

O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o projeto suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por interesse das Realizadoras, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do projeto, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não podendo ser as Realizadoras responsabilizadas, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste projeto. 

 

É dever dos participantes, durante todo o projeto, bem como no usufruto do auxílio: 

a) Agir em conformidade com a legislação, não praticando ilícitos de qualquer natureza. 

b) Ter como premissa o respeito e a seriedade no relacionamento com terceiros. 

c) Atuar e evidenciar postura correta e ética no exercício das atividades, não se colocando em situações de risco ou suspeitas. 

d) Abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros em relação às Realizadoras. 

e) Zelar pela imagem da marca, resguardando-a de situações vexatórias ou que possam expô-la de forma negativa perante terceiros. 

 

O aceite deste Regulamento e a participação neste projeto não geram qualquer relação comercial ou de trabalho com as Realizadoras, seja atual ou futura. 

 

As participantes declaram possuir plena capacidade para celebrar o presente Regulamento e assumir todas as obrigações descritas, inexistindo qualquer impedimento legal ou contratual para a realização das operações aqui previstas. 

 

Caso alguns dos requisitos do presente regulamento não sejam cumpridos, ou no caso de dúvidas, divergências ou ainda suspeita, indícios de fraude ou má fé dos participantes, que, de qualquer forma, atentem contra os objetivos e regras do Projeto, deste regulamento, é facultado às Realizadoras excluir as participantes do projeto, independente do envio de qualquer notificação, não recebendo a respectiva cota apoio ou capacitação, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa, cível, criminal entre outras por parte das Realizadoras para salvaguardar os seus direitos. Caso seja o elegível, a cota apoio, neste caso, poderá ser transferida para o próximo elegível, se existente, à critério das Realizadoras e nas condições previstas neste Regulamento. 

 

A participação no projeto não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 

 

Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, por uma Comissão formada pelas Realizadoras. A decisão desta Comissão é irrecorrível, não podendo ser as Realizadoras responsabilizadas, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste projeto. 

 

Este projeto tem caráter exclusivamente de apoio, não está subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco, compra do produto ou pagamento pelos concorrentes e é válido em todo território nacional. 

 

Elege-se o foro da Comarca da Capital do Estado de Curitiba como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser

Dúvidas? Fale com a gente!

© 2023 Aliança Empreendedora. Todos os direitos reservados.